Nova LDB e as Alterações na Educação Infantil. | |
Por Escola Integrada (Professora), em 2016/09/07 | 1257 leram | 0 comentários | 167 gostam |
Crianças a partir de 4 anos agora deverão ser matriculadas nas redes de ensino. Fique por dentro das mudanças com a Nova Redação da LDB na Educação Infantil. | |
A Nova Redação da LDB, Lei N° 12.796 de 04/04/2013, trouxe mudanças para a Educação Infantil no Brasil. O ensino fundamental era a única fase escolar obrigatória. Depois da aprovação da emenda, o ensino passou a ser obrigatório dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola, o ensino fundamental e o médio, conforme o trecho abaixo: “I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio; II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;” A Lei 12.796, de 4 de abril de 2013, atualiza a Lei de Diretrizes e Bases, e prevê que a educação infantil terá carga horária mínima anual de 800 horas e controle de frequência nas pré-escolas com frequência mínima de 60% do total de horas. A lei também determina que a União, o Distrito Federal, os Estados e Municípios adotem mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública. Agora, é dever dos pais matricular seus filhos a partir dos 4 anos e obrigação das redes de ensino garantir a vaga para todos as crianças a partir da mesma idade. O prazo de adaptação à nova regra termina em 2016. | |
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