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A Lei de Cotas
Por Escola Integrada (Professora), em 2016/05/26450 leram | 0 comentários | 130 gostam
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, pode ser identificada como marco universal em defesa e justificação das ações afirmativas, em virtude dessa declaração a adesão dos mínimos direitos para que a igualdade fosse plena foram aceitos.
Desde os primórdios da educação há uma intensa separação entre quem tem e quem não tem direito ao acesso a educação, seja com negros, com portadores de deficiência, pessoas de classes econômicas mais favorecidas dentre outros. Cada país tem liberdade de organizar seu sistema de ensino de uma maneira, sendo assim no Brasil não tem uma lei geral que estabeleça obrigatoriedade para a implantação das PAA nas instituições de ensino superior. Em 2004 foi adotado o PROUNI, nas instituições privadas que destina bolsas para estudantes de baixa renda, recentemente foi criada a Lei de Cotas.
           Cada instituição de ensino pode se atualizar como quis as PAA, tornando-se assim tema de debate constante. No Rio de Janeiro, a polêmica não ficou entre os muros, foi além, queriam que a Lei de Cotas fosse considerada inconstitucional, mas isso não foi possível. Questionavam o fato da queda da produção das instituições, que a qualidade seria afetada diretamente, mas segundo estudos isso não aconteceu. Com o objetivo de evitar fraudes, na UNB foi constituída uma comissão composta por docentes, técnicos administrativos, discentes e representantes da comunidade para checar as inscrições e eliminar quem não atendesse aos critérios das cotas nas instituições de ensino. (SANTOS, 2012. pag. 302). Na UEMS, aconteceram reuniões da CE com os coordenadores de cursos e dos conselhos superiores, discussões, audiências públicas, seminários, palestras, para que houvesse esclarecimento e todos conhecêssemos critérios que a instituição fosse adotar para se adequar a lei. Os resultados mostraram que o aluno que é amparado pelas PAA não são inferiores aos que ingressaram nas instituições pelas vagas gerias, pelo contrário, possuem notas mais altas foi que os demais.
         A lei federal exigiu que as instituições federais de ensino superior reservassem,já no ano de 2012, pelo menos 12,5% das vagas totais do vestibular para estudantes quefizeram o ensino médio em escola pública, sendo que a metade dos beneficiados pela norma deveria ter renda familiar per capita de até 1,5 salários mínimo. Além disso,negros, pardos e índios deveriam participar das vagas de acordo com a composição da população, mas estas vagas não foram totalmente preenchidas, seja por falta de informação, ou por não terem garantia de permanência na instituição de ensino ou regras muito rígidas para de conseguir uma vaga.
           Convenhamos que hoje exista uma grande diferença entre alunos das escolas públicas e particulares, deixando desigual essa concorrência, portanto as cotas devem existir para esses alunos onde a educação não tem uma base sólida. Porém as cotas existentes para negros, pardos, índios. Creio que de certa forma essa atitude fere a constituição, onde todos são iguais. Essas cotas não são moralmente e socialmente justificadas. O problema da educação está na falta de investimento que deveria ser dadonas escolas, feito isso pessoas que estudam em um ambiente qualificado poderiam concorrer de igual com os alunos das instituições privadas.


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