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Educação Infantil, Um Direito de Todos
Por Escola Integrada (Professora), em 2016/03/12516 leram | 0 comentários | 115 gostam
É direito de toda criança ter acesso a educação básica de qualidade. Os currículos da educação básica devem ter uma base nacional comum. Entenda mais sobre isso.

        Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – 1996LDBEN - 93 94 – 1996A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define e regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição. No que se trata da educação infantil, ela passou a integrar a Educação Básica juntamente como ensino fundamental. Sua inserção na educação básica, como primeira etapa, é o reconhecimento de que a educação começa nos primeiros anos de vida e é essencial para o cumprimento de sua finalidade.
       A educação infantil deve ser ofertada para as crianças de 0 a 3 anos e em pré-escolas para crianças de 4 e 5 anos, esse direito também é assegurando na Constituição de 1988 e reafirmado no ECA de 1990. Por tanto, diferentemente dos demais níveis de educação, a educação infantil não tem currículo formal, ela segue, desde 1988 o Referencial Curricular Nacional, que é um documento equivalente aos Parâmetros Curriculares Nacionais que rege a educação básica.
       Não é objetivo da educação infantil alfabetizar, mas sim em espaço formal Cuidar, privilegiando a alimentação, limpeza e lazer (brincar), e Educar, sempre respeitando o caráter lúdico das atividades, com ênfase no desenvolvimento integral da criança. A LDB declara que não é objetivo da educação infantil a promoção e não constitui pré-requisito para o acesso ao ensino fundamental. A prioridade da educação infantil é estimular as diferentes áreas de desenvolvimento da criança. Segundo as referências, devem ser trabalhados eixos como: movimento, música, artes visuais, linguagem oral e escrita, natureza e sociedade e matemática.
       O objetivo é o desenvolvimento das capacidades como ampliar relações sociais na interação com outras crianças e adultos, conhecer seu próprio corpo, brincar e se expressar das mais variadas formas, utilizar diferentes linguagens para se comunicar, etc. Assim como na constituição, no Artigo 2º da LDB, a educação é um dever do Estado e da família. Juntamente com o Estado, a família também é responsável pela escolarização da criança, pois a formação do cidadão ocorre na família, na escola, no trabalho e convivência em geral. No entanto, cabe aos municípios a implantação de Centros Educacionais Infantis e garantir o acesso a elas.


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