APCMN mais informada sobre o IVA . | |||
Por Comunicação e Imagem (Leitora do Jornal), em 2019/08/22 | 120 leram | 0 comentários | 56 gostam | ||
Comunidade Académica da Academia de Pescas e Ciências do Mar do Namibe mais esclarecida sobre o IVA | |||
A Coordenação do Curso de Administração e Gestão da APCMN, preocupada em aclarar este assunto novo e relevante realizou no dia 16 de Agosto na sala magna, pelas 10 horas uma palestra com o tema” Implementação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e suas Implicações Fiscais” e teve como objectivo caracterizar o Imposto sobre o Valor Acrescentado, apresentando as principais diferenças deste com o actual Imposto de Consumo. Edgar Fonseca Nobre, Chefe de Departamento dos Serviços Fiscais da Quinta Região Tributária, prelector do dia esmiuçou de forma concisa, clara e coerente sobre esta temática nova. Durante a sua apresentação o chefe de departamento afirmou que “o IVA é um imposto geral aplicado sobre o consumo de bens e serviços e sobre as importações, e a sua taxa é de 14%”. No que concerne as vantagens do IVA Edgar Nobre realçou algumas como: permitir o alargamento da base tributária; atracção de investimentos (nacionais e estrangeiros); eliminação de dupla tributação e do efeito cascata existente no imposto de consumo; ajudará a combater a evasão e a fraude fiscal; permitirá o enquadramento gradual da economia informal na economia formal. Esclareceu também “que com a entrada em vigor do Iva, o actual imposto de consumo desaparecerá, assim como as taxas de imposto de consumo que constam da pauta aduaneira”. Deu a conhecer também os produtos isentos nas operações internas a citar: a cesta básica, com direito a dedução; transmissão de livros (com direito a renúncia); transmissão de medicamentos (com direito a renúncia); jogos de fortuna e azar; transporte colectivo de passageiros; imóveis sujeitos a sisa; transmissão de combustíveis e gás; fuba de bombó, serviços de ensino e saúde, seguro de saúde, equipamentos médicos e transportes de doentes ou feridos. Fez saber ainda que a isenção nas importações vão para os seguintes bens: “a importação de bens e equipamentos para a indústria petrolífera e mineira, exclusivamente destinados a operações destes sectores, importações definitivas de bens cuja transmissão no território nacional seja isenta; importações de ouro, moeda ou notas de bancos, efectuados pelo BNA” Estiveram presentes na palestra estudantes, docentes, funcionários administrativos que muito acrescentaram e quiseram ver as suas dúvidas devidamente esclarecidas sobre o assunto. | |||
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