A Declaração dos Direitos da Criança é retificada em 1989 na Convenção dos Direitos da Criança, que articula os direitos da criança, da família e do Estado. Enuncia princípios fundamentais de provisão, consagrando os direitos sociais da criança à saúde, à educação, à segurança social e a uma vida familiar, princípios de proteção, nomeadamente o direito a ser protegido contra a descriminação, o abuso físico e sexual, a exploração e a injustiça e os princípios de participação que confere à criança direitos civis e políticos, designadamente o direito ao nome, à identidade, à informação, à liberdade de expressão e de opinião, direito a ser consultada e a tomar decisões a seu respeito. |