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Jornal escolar
Por Ariane Dekoninck Sousa Guedes (Administrador do Jornal), em 2013/01/26464 leram | 0 comentários | 164 gostam
Código de ética de um jornal escolar
Art.º 1 - O jornal escolar promove os direitos humanos e democráticos em toda a sua extensão; ele transmite uma visão de respeito às diferenças culturais, de género, sexuais, étnicas, religiosas e outras;

Art.º 2 - O jornal escolar não faz promoção pessoal em época de eleições, não favorece nenhum candidato seja ele da direção, da associação de pais, da associação de estudantes, etc…

Art.º 3 - O jornal escolar não publica conteúdos que podem ferir pessoas mesmo quando parecem inocentes, como por exemplo piadas;

Art.º 4 - O jornal escolar não pode publicar textos que contenham críticas, sem que a versão da parte publicada se possa defender (direito de resposta na mesma edição);

Art.º 5 - O jornal escolar não publica notícias anónimas, todos os textos são assinados pelos seus autores;

Art.º 6 - O jornal escolar não pratica censura nem oculta informações,

 
Ariana Pinto - 5ºF
Nair Cardoso - 5ºD


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