ESTADO DE EMERGÊNCIA | |
Por Cristina Ferreira (Professora), em 2020/03/26 | 78 leram | 0 comentários | 44 gostam |
Perante este vírus que ameaça a humanidade, muitos países como Portugal, viram-se obrigados a declarar Estado de Emergência. | |
O plano abrange todo o território nacional, tendo uma duração de 15 dias, podendo ser renovado se necessário. É declarado pelo Presidente da Républica perante a verificação de uma calamidade pública. Limita-se ao estritamente necessário e os seus efeitos terminarão assim que tudo voltar à normalidade. São suspendidos e limitados os direitos e liberdades, especialmente no que diz respeito aos direitos de circulação e às liberdades económicas, reforçando os poderes das autoridades administrativas civis e do apoio às mesmas pelas forças armadas, com o objetivo de impedir a propagação do vírus. Porém, alguns direitos são intocáveis como o direito à vida, à liberdade de expressão e religião, assim como o direito de acesso aos tribunais e da defesa dos arguidos. Vamos respeitar as medidas implementadas pelo Estado de Emergência para que o mais rápido possível, tudo esteja de volta à normalidade. Inês Santos | |
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