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Um advogado, arma contra a barbárie...
Por Eleutério Gouveia Sousa (Leitor do Jornal), em 2020/05/24215 leram | 0 comentários | 30 gostam
Figura imprescindível em todas as épocas....
OPINIÃO & CRÓNICAS
José Alberto Gonçalves
JOSÉ ALBERTO GONÇALVES
jagoncalves47@gmail.com
ADVOCATUS CHAMADO PARA...
Opinião | 24/05/2020 08:00
Foi a 19 de maio o seu dia.

  Yves de Kermatin, ou Santo Ivo, nasceu na Bretanha e faleceu a 19 de maio de 1303. Especializado em direito civil e canónico, notabilizou-se pela criação da Assistência Judiciária, praticando uma advocacia de apoio aos mais fracos e desfavorecidos da vida.
        Canonizado no século XIV, pela ligação às causas judiciais, foi naturalmente escolhido para patronizar a classe.
Ad-vocatus, o que é chamado para falar em nome de, em defesa de, a favor de.
    O Advogado é um servidor da Justiça e do Direito, um conselheiro, um refúgio.
    O Advogado quer-se digno, capaz, independente, idóneo. Deve ter preparação técnica rigorosa, constante, atualizada e formação deontológica bem alicerçada.
    Independência e isenção são fatores fundamentais para o bom exercício profissional.
    Tem o dever da urbanidade na relação com magistrados, com colegas, com funcionários judiciais, com todos os intervenientes no exercício da justiça, e duma forma muito especial, com os clientes.
    O Advogado está vinculado ao segredo profissional, e deve atuar com honestidade, diligência, retidão e lealdade.
Motor no exercício da atividade judicial
    Num processo judicial, é ao advogado que, em representação dos seus constituintes, compete dar início ao processo, apresentando nos locais adequados, as petições e requerimentos que darão vez e voz ao exercício dos direitos que pretende defender.
      É o advogado que apresenta a defesa dos interessados, contestando os pedidos de outrem, oferecendo argumentos e provas que possam ser apreciados por quem terá a função de julgar ou decidir.
    O advogado requer, contesta, fiscaliza, recorre, reclama. É, na verdade, o motor na defesa dos interesses do cliente. E esse interesse tem sempre a primazia na sua ação.
    O advogado prepara a sua participação, investiga, analisa sentenças de casos semelhantes, estuda pareceres e teses, confronta legislação, avalia argumentos, elabora peças processuais, organiza cautelosamente as suas alegações.
      Sempre no interesse da pessoa que lhe confiou a defesa do seu problema, do seu direito, da sua causa.
Os intervenientes processuais
    Já estive em vários lados da atividade judicial.
      Fui advogado, tentando atuar, com empenho e competência, na defesa dos interesses dos que me confiaram processos, peticionando, contestando, replicando, treplicando, recorrendo, aconselhando, promovendo conciliações, acordos e transações.
    Fui testemunha, onde senti a angústia do interrogatório e contrainterrogatório, da versão que nos tentam arrancar, da confrontação com perguntas que procuram caminhos diferentes, esgravatando em busca duma contradição ou duma falha que ponha em causa um depoimento.
    Fui réu. Aí senti que a presença do advogado ao meu lado era essencial. Porque há situações que nos bloqueiam, há informações que nos escapam. Há Magistrados, demasiado interventivos, que conduzem o processo para o resultado que parece quererem atingir.
      O contrainterrogatório é momento incómodo, porque nos confronta e põe em causa.
      A presença do «nosso advogado» confere serenidade, confiança, acalma, tranquiliza. Indica o rumo que leva às declarações claras e pertinentes, à exposição dos factos e atitudes que ali nos trazem. Sem atropelos nem desvios.
      Fundamentais, para que Justiça se faça!


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